As propostas de Projetos de Extensão deverão conter os seguintes ítens:
- Título
- Coordenador
- Participantes
- Objetivos ( Geral e Específicos)
- Público alvo
- Prazo de execução
- Número de horas de cada participante
(ver terceira observação abaixo)
- Justificativa
- Metodologia
(e atividades)
- Orçamento (quando financiado)
Dos Relatórios: Os
coordenadores dos projetos devem apresentar Relatório
anual (ou equivalente quando
o mesmo fizer parte de projeto ante o DAEX do tipo: PRO-EXT,
Bolsa-Extensão). Detalhes sobre os relatórios
clique no link da linha anterior.
A proposta deverá vir acompanhada do Formulário de Tramitação e Registro do DAEX ** devidamente preenchido, incluídos os projetos de caráter prorrogáveis.
** Cadastro: Se o
proponente nunca acessou o registro clique
em novo e espere o
retorno da sua
senha.
Com a senha já pode acessar o link para preenchimento do
formulário eletrônico. Imprima-o
e
entregue-o junto com a proposta. Caso a proposta não for
aprovada o proponente deve cancelar
o registro feito.
Observações:
1. Para a inclusão do número de horas no
Plano
de Atividades do Departamento do segundo semestre o
projeto
de extensão deverá ser encaminhado à Câmara
de Extensão até o mês de abril (veja
dia). Para a
inclusão
do número de horas no Plano de Atividades do
Departamento
do primeiro semestre o projeto de extensão
deverá
ser encaminhado à Câmara de Extensão até o mês de
setembro (veja dia).
2. Na metodologia deve estar prevista uma Atividade de
Extensão
não restrita à comunidade universitária.
3. Resoluções e
Orientações:
Parágrafo único do Art 8,
Capítulo III da Resolução 005/CUN/98:
"as atividades de extensão, quando remuneradas,
não poderão ultrapassar, por professor, 8 h.
semanais na média
do semestre".
Orientação 001/ Câmara de
Extensão/ 1999:
"... vem firmar orientação a respeito
do assunto nos seguintes termos: ... semestre, não podendo
exceder, portanto,
à carga horária
máxima total de 208 h. por semestre".