NORMAS DE DELIBERAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA

 

CAPÍTULO I

 

Da natureza, finalidade e composição

 

Art. 1º- O Departamento de Matemática é uma das sub-unidades universitárias do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), para efeitos de organização administrativa, didático-científica e de lotação de pessoal.

 

Art. 2º- O Dep. de Matemática desenvolve atividades de ensino, pesquisa e extensão, no âmbito de sua área específica, tendo sob sua responsabilidade direta o Curso de Graduação em Matemática (licenciatura e bacharelado), e o(s) Curso(s) de Pós-graduação em Matemática.

 

Art. 3º- O Departamento de Matemática se constitui de:

 

I - Chefia

II - Colegiado Departamental.

 

Art. 4º- A Chefia do Departamento de Matemática se compõe em consonância com o disposto no Artigo 48 do Estatuto da UFSC.

 

Art. 5º- Para o desenvolvimento de suas atividades o Departamento de Matemática se organiza e delibera através das seguintes instâncias:

 

a) Deliberativa e consultiva:

 

I  - Colegiado Departamental (Pleno)

II - Câmara de Ensino

III- Câmara de Pesquisa

IV - Câmara de Extensão;

 

b) Administrativa:

 

I  - Chefia

II - Secretaria

III- Câmara de Administração.

 

CAPÍTULO II

 

Da estrutura, funcionamento e competência

 

Art. 6º- O Colegiado Pleno do Departamento será presidido pelo Chefe e, em seus impedimentos, pelo Sub-chefe.

 

Art. 7º- As Câmaras serão presididas pelos respectivos coordenadores, à exceção da Câmara de Administração, que será presidida pelo Chefe e, em sua falta ou impedimento, pelo Subchefe.

 

* 1º- A Câmara de Ensino será constituída pelo Coordenador de Ensino do Departamento e pelo Coordenador do Curso de Graduação em Matemática, como membros natos, e por mais três membros eleitos pelo Colegiado Pleno, com mandato de três anos.

* 2º- A Câmara de Pesquisa será constituída pelo Coordenador de Pesquisa do Departamento e pelo Coordenador de Pós-graduação em Matemática, como membros natos, e por mais três membros eleitos pelo Colegiado Pleno, com mandato de três anos.

 

* 3º- A Câmara de Extensão será constituída pelo Coordenador de Extensão do Departamento e pelo Subchefe do Departamento, como membros natos, e por mais três membros eleitos pelo Colegiado Pleno, com mandato de três anos.

 

* 4º- A Câmara de Administração será constituída pelo Chefe, pelo Subchefe e pelos Coordenadores de Ensino, Pesquisa e Extensão do Departamento.

 

Art. 8º- As Câmaras reunir-se-ão, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocadas, com a presença de, no mínimo, três de seus membros.

 

* 1º- As reuniões de cada Câmara serão convocadas por seu respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de três de seus membros, com antecedência mínima de 48 horas, sendo a pauta previamente divulgada em mural do Departamento.

 

* 2º- No caso de pedido por escrito de convocação de reunião por parte de membros de uma Câmara, o respectivo Presidente deverá atender à solicitação no prazo máximo de 48 horas, contado a partir do momento da entrega do pedido.

 

* 3º- As decisões de cada Câmara se darão por dois terços dos membros presentes à reunião; não havendo decisão, o assunto será submetido ao Colegiado Pleno.

 

* 4º- A ata de cada reunião de Câmara será divulgada no Departamento dentro do prazo máximo de 48 horas, contado a partir do momento do encerramento da reunião.

 

* 5º- De qualquer decisão de Câmara caberá interposição de recurso ao Colegiado Pleno, no prazo de 3 (três) dias úteis contados a partir da data da divulgação, por meio de requerimento nesse sentido dirigido ao Chefe do Departamento e assinado pelo interessado ou por  no mínimo um décimo dos docentes em atividade no Departamento.

 

* 6º- Recebido o recurso, o Chefe do Departamento deverá convocar reunião do Colegiado Pleno para apreciação do mesmo, no prazo máximo de cinco dias, contado a partir da data de entrega do requerimento.

 

Art. 9º- As Câmaras poderão constituir grupos de trabalho, de estudos e comissões especiais para tratar de assuntos específicos, bem como socilitar pareceres técnicos a professores de outros Departamentos ou Instituições.

 

Art. 10- O Colegiado Pleno se reunirá sempre que houver necessidade, convocado de acordo com o disposto no Artigo 3º do Regimento Geral da UFSC.

 

Art. 11- Ao final de cada semestre as Câmaras apresentarão ao Colegiado Pleno relatórios de avaliação detalhados sobre suas atividades.

 

Art. 12- São atribuições da Câmara de Ensino:

 

I- Deliberar sobre: a) programas de Disciplinas

b)  alteração de notas

c) validação de Disciplinas

d) criação e supressão de Disciplinas.

 

II- Apreciar relatórios semestrais das disciplinas oferecidas pelo Departamento.

 

III- Decidir em primeira instância sobre solicitações e assuntos relativos à vida acadêmica de discentes, em conformidade com a legislação em vigor.

 

IV- Subsidiar a Câmara de Administração na elaboração do Plano de Trabalho do Departamento.

 

V- Subsidiar as demais Câmaras sempre que solicitada a fazê-lo.

 

Art. 13- São Atribuições da Câmara de Pesquisa:

 

I- Definir a política de pesquisa do Departamento.

 

II- Definir as necessidades das áreas de atuação para efeitos de admissão e transferência de docentes, na esfera do Departamento de Matemática.

 

III- Coordenar a busca de recursos junto a agentes financiadores, para apoio às atividades de pesquisa do Departamento.

 

IV- Apreciar e emitir pareceres sobre:

                       

a) projetos de pesquisa

b) relatórios de pesquisa

c) pedidos de encerramento de projetos de pesquisa

d) pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de projetos de pesquisa.

 

V- Registrar e acompanhar as atividades de pesquisa do Departamento, sugerindo ao Chefe do Departamento as providências necessárias visando a execução dos objetivos propostos.

 

VI- Emitir parecer sobre pedidos de afastamento de docentes do Departamento para formação ou pesquisa.

 

VII- Compor Bancas e elaborar Programas para Concursos no âmbito do Departamento.

 

VIII- Designar, dentre seus membros, os representantes do Departamento na Biblioteca Setorial do CFM.

 

IX- Divulgar as atividades de pesquisa do Departamento e a realização de eventos ligados à pesquisa em outras Instituições.

 

X- Subsidiar a Câmara de Administração na elaboração do Plano de Trabalho do Departamento.

 

XI- Subsidiar as demais Câmaras em assuntos pertinentes.

 

Art. 14- São atribuições da Câmara de Extensão:

 

I-   Definir a política de extensão do Departamento.

 

II- Coordenar a busca de recursos junto a agentes financiadores, para apoio às atividades de extensão do Departamento.

 

III- Apreciar e emitir parecer sobre:

 

a) projetos de extensão

b) relatórios de extensão

c) pedidos de encerramento de projetos de extensão

d) pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de projetos de extensão.

 

IV- Registrar e acompanhar as atividades de extensão do Departamento, sugerindo ao Chefe do Departamento as providências necessárias visando a execução dos objetivos propostos.

 

V- Subsidiar a Câmara de Administração na elaboração do Plano de Trabalho do Departamento.

 

VI- Subsidiar as demais Câmaras em assuntos pertinentes.

 

VII- Divulgar as atividades de extensão do Departamento.

 

Art. 15- São atribuições da Câmara de Administração:

 

I- Executar as políticas de pesquisa e extensão definidas pelas Câmaras respectivas.

 

II- Cumprir e fazer cumprir as normas de funcionamento para questões acadêmicas e administrativas fixadas pelos órgãos superiores da UFSC.

 

III- Cumprir e fazer cumprir as decisões das demais Câmaras e do Colegiado Pleno.

 

IV- Suprir os meios necessários para as atividades das demais Câmaras.

 

V- Promover a interação entre as Câmaras.

 

VI- Apreciar solicitações de relotação, admissão ou afastamento de servidores.

 

VII- Apreciar e emitir parecer sobre pedidos de afastamento temporário de docentes do Departamento, à exceção dos casos previstos no inciso VI do Art. 13 deste Regimento.

 

VIII- Examinar em primeira instância questões suscitadas pelos corpos docente e discente, emitindo pareceres ou prestando informações, encaminhando-as ao órgão competente quando for o caso

 

IX- Elaborar o Plano de Aplicação de Recursos Financeiros.

 

X- Elaborar, cumprir e fazer cumprir o Plano de Trabalho do Departamento.

 

 

 

 

 

 

 

 

CAPÍTULO III

 

Das Disposições Finais e Transitórias

 

Art. 16- O Chefe do Departamento poderá convocar reunião de qualquer Câmara e do Colegiado Pleno, em caráter extraordinário para deliberação sobre assunto urgente, para eleger membro não nato de alguma Câmara, para apreciação do Plano de Trabalho do Departamento, ou em atendimento ao previsto no parágrafo 1º do Artigo 8º destas Normas.

 

Art. 17- Em caso de ausência ou impedimento temporário de membro não nato das Câmaras de Pesquisa, Ensino ou Extensão, o Colegiado Pleno indicará substituto para cumprir o restante do mandato, ou designará substituto "pro tempore" até que desapareça o impedimento ou ausência.

 

Art. 18- O membro não nato de qualquer das Câmaras que faltar a três reuniões consecutivas ou seis alternadas perderá seu mandato.

 

Art. 19- O presente Regimento, após aprovado pelo Colegiado Pleno do Departamento de Matemática, só poderá ser alterado ou emendado em reunião deste mesmo  Colegiado Pleno, especialmente convocada para esse fim pelo Chefe do Departamento, por sua iniciativa ou atendendo a requerimento nesse sentido assinado por no mínimo um terço dos docentes em atividade no Departamento.

 

Parágrafo Único- Qualquer alteração ou emenda a este  Regimento deverá ser aprovada por maioria (metade mais um) dos presentes à reunião prevista no "caput" deste Artigo, desde que tal maioria não seja inferior a um terço dos membros do Colegiado Pleno.

 

Art. 20- Na primeira eleição para a indicação dos membros não natos das Câmaras, haverá em cada Câmara uma vaga com mandato de um ano, uma com mandato de dois anos e uma com mandato de três anos; todos os mandatos subseqüentes serão de três anos.

 

Art. 21- Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Pleno do Departamento.

 

Art. 22- O  presente Regimento vigorará a partir de sua aprovação pelo Colegiado Pleno do Departamento de Matemática.

 

CÓD. Outros/Normas do depto mtm

 

Florianópolis, 09 de dezembro de 1991